Antena 1 RDP Madeira das 15 às 16 horas.

X

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Consumir droga deve ser crime com prisão?

A coca (Erythroxylum coca) é um arbusto, indígena do Perú, de flores minúsculas, frutos vermelhos e cor branca, que pode atingir entre 1 a 3 metros de altura.As suas folhas, de cor verde intenso, têm cerca de 1 cm
É conhecida pelos indígenas latino-americanos que a mastigam para ter força e mitigar a fome, «adormecer» feridas e dores dentais.
É a folha sagrada dos [indígenas] aymará.

Hugo Chavez, presidente da Venezuela, pediu a Evo Morales, da Bolívia, folhas de coca, e mastigou-as em directo na tv; este é de resto, um hábito matinal do presidente venezuelano,que diz bem alto: A coca, não é cocaína.
É com este apontamento que começámos o X da Questão de hoje.

Segundo apontamento:
As autoridades policiais na Madeira conseguiram retirar do mercado regional, em 2007, mais de 434 mil doses de diferentes drogas, em operações que resultaram na detenção de 120 pessoas, sendo preocupante o aumento do consumo de heroína.

O ano passado e nas várias operações desenvolvidas foram apreendidas cerca de
204 mil doses individuais de haxixe,
cerca de 91 mil de heroína e
mais de 139 mil de cocaína.

A juntar a esta quantidade está a apreensão de duas toneladas de estupefacientes ao largo da Madeira, numa operação desencadeada em conjunto com a Marinha Portuguesa, que resultou na detenção de três cidadãos gregos.

Das 120 pessoas detidas, quatro eram mulheres, sendo que os arguidos são na maior parte portugueses, estando envolvidos ainda indivíduos de 11 nacionalidades.




Na Madeira há uma presença crescente e preocupante de heroína.
Das 8 mortes associadas à droga; só 2 não foram por overdose.

Numa caracterização ao fenómeno do tráfico de droga, destaca-se a significativa presença de heroína, verificando-se um aumento de cerca de 700 % no total apreendido, acompanhado da baixa média etária de utilizadores deste tipo de droga, o que é uma realidade preocupante.
Há uma pressão da oferta sobre a procura, de quem trafica sobre quem faz pequeno tráfico, além de uma frequente utilização do corpo como dissimulador do transporte de droga e um aumento da criminalidade patrimonial associada.
Dos dados avançados no balanço de 2007 constam, ainda, a apreensão de nove veículos e mais de 217 mil euros em dinheiro.

Terceiro apontamento:

A lei da droga de 2000 veio despenalizar o consumo das ditas "drogas leves".
Esta despenalização do consumo de drogas leves não diminuiu nem tráfico nem o consumo de estupefacientes.
É por este motivo, diz o PSD-M que deve voltar a vigorar o artigo que punia com pena de prisão até três meses ou pena de multa até 30 dias, o consumo destas substancias.
Leia a proposta aqui.

A Assembleia Regional pode fazer a proposta à Assembleia da República, mas só esta última pode definir crimes e penas.
A ser aprovada, esta seria a primeira vez que um comportamento de um cidadão é ou não punido, dependo do território onde se encontre.

Por onde passa a solução deste problema que tende a aumentar na Madeira?

Deve-se fazer do consumo um crime com prisão?

Qual será a melhor política de prevenção em relação às drogas?

Como combater?

Como reintegrar?

Tratar a toxicodependência ou mandar para a cadeia?



Notícia na íntegra:
A maioria social-democrata na Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprova esta quarta-feira uma anteproposta da autoria do Governo Regional que requalifica como crime o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Para o Governo Regional, a lei anterior não se revelou eficaz na prevenção do consumo destas substâncias», já que a «criminalidade associada ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas tem registado um aumento significativo, atingindo níveis alarmantes».

Por esse facto, a anteproposta assinada por Alberto João Jardim realça que ser importante a alteração da «estratégia iniciada com a publicação da lei n/o 30/2000, de 29 de Novembro, requalificando-se como crime o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas».

«Nesta esteira - continua a anteproposta de alteração de lei aprovada em Conselho do Governo Regional a 27 de Março - entende-se por conveniente repristinar [voltar a por em vigor] o artigo 40/o da Lei n/o 15/93, de 22 de Janeiro, que punia com pena de prisão até 3 meses ou pena de multa até 30 dias, o consumo de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a V do referido diploma».

O Conselho de Governo, com a aprovação desta anteproposta, solicita que seja repristinado o artigo 40/o do Decreto-Lei n/o 15/93, de 22 de Janeiro e revogada a Lei n/o 30/2000, de 29 de Novembro «bem como as demais disposições que se mostrem incompatíveis com o presente regime».





Participe.

Xana.

Sem comentários: